- 1 -São elegíveis apenas os estabelecimentos constantes no Anexo I.
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, poderão aceder:
- a)Sociedades sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Associações sem fins lucrativos.
- 3 -Os candidatos aos apoios a atribuir nos termos do presente Regulamento devem, comprovadamente, ter a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município da Ribeira Grande.
- 4 -O volume de negócios, das últimas contas aprovadas do candidato, não pode ter excedido o valor de 200.000,00(euro), no ano de 2019, e para quem tenha iniciado em 2020, não pode ter excedido o valor de 75.000,00(euro).
Artigo 5.º — Requisitos de acesso e condições de atribuição
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021