- 1 -A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades ou empresas, sociedades desportivas e atletas.
- 2 -Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por convenientes.
Artigo 21.º — Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004