- 1 -A Câmara Municipal apoia financeiramente as despesas com aquisição de personalidade jurídica das associações sediadas no concelho.
- 2 -O pedido de apoio referido no número anterior deve ser solicitado até 30 dias após a publicação no Diário da República do acto constitutivo e dos estatutos da respectiva associação.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado da cópia do acto constitutivo da associação, dos respectivos estatutos, número de pessoa colectiva e dos documentos comprovativos da realização das respectivas despesas.
Artigo 39.º — Apresentação e instrução de pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004