- 1 -Os projectos especiais promovidos e ou apoiados pela Câmara Municipal têm como destinatário a população em geral, interessada no apoio e fomento do desporto.
- 2 -Serão objectivos dos mesmos estimular o espírito criativo e inovador dos agentes desportivos na concepção e concretização de acções tendentes a dinamizar o desporto.
- 3 -Os mesmos traduzir-se-ão em acções e na criação de incentivos através de prémios para o esforço e dedicação desenvolvidos por todos os agentes desportivos.
Artigo 45.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004