- 1 -São objecto de apoio especial a organização e o desenvolvimento da prática desportiva ao nível da empresa, de organismo ou serviço nos quais se exerça uma actividade profissional, como instrumento fundamental de acesso de todos os cidadãos à prática de desporto e indutor de um clima motivador de trabalho/produção.
- 2 -Serão considerados destinatários preferenciais os trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 3 -O presente projecto visa proporcionar aos funcionários uma prática de actividade desportiva regular e orientada, de forma gratuita.
Artigo 47.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004