- 2 -A Câmara Municipal propõe-se fomentar e desenvolver uma prática desportiva que vá ao encontro das necessidades e motivações específicas de cada ser humano, representando uma dinâmica desportiva local que deseja a integração de todos em actividades elaboradas à sua medida, salvaguardando os valores formativos, educativos, culturais e sociais que estão inerentes a uma prática desportiva orientada para a população portadora de deficiência, para centros, lares sociais e todas as associações que acolhem deficientes.
Artigo 49.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004