- 1 -Os apoios são atribuídos através da celebração de contratos-programa, nos termos do modelo apresentado pelos serviços da autarquia.
- 2 -Nos termos da legislação aplicável, compete ao presidente da Câmara Municipal outorgar os contratos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A competência descrita no número anterior pode ser delegada em qualquer dos vereadores, nos termos das disposições legais sobre delegação de competências.
Artigo 8.º — Celebração
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004