- 1 -Classes de sucessíveis, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil:
- a)Para jazigos - 60 euros;
- b)Para sepulturas perpétuas - 30 euros.
- 2 -De transmissões para pessoas diferentes:
- a)Para jazigos - 350 euros;
- b)Para sepulturas perpétuas - 250 euros.
Artigo 13.º — Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário
Vigente desde: 25/08/2004
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