- 1 -A avaliação técnica do cumprimento dos requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para a atribuição das isenções previstas no artigo 8.º do presente Regulamento, é realizada pela Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo do município de S. João da Pesqueira.
- 2 -A apreciação do cumprimento dos critérios regulamentares cujo preenchimento é necessário para a atribuição da isenção indicada no artigo 10.º do presente Regulamento é realizada pela Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do município de S. João da Pesqueira.
- 3 -Após ter sido efetuada a avaliação e apreciação referidas nos números anteriores, os pedidos que reúnam as condições necessárias para ser concedida a isenção em causa, são remetidos à Divisão Administrativa e Financeira para efeitos de apuramento do valor do benefício a conceder.
Artigo 13.º — Instrução e apreciação do pedido de isenção
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021