O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
TABELA 1
Renda Máxima a considerar para o ano de 2022 (de acordo com o disposto na Portaria n.º 277-A/2010 de 21 de maio)
(ver documento original)
TABELA 2
Adequação da Tipologia (Anexo II da Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto)
(ver documento original)
315246763