- 1 -A análise da viabilidade das propostas é efetuada por uma equipa multidisciplinar e intersetorial de técnicos designados pelos dirigentes das unidades orgânicas nas devidas áreas de competência.
- 2 -Desta equipa podem ainda fazer parte os vereadores com pelouros atribuídos.
Artigo 10.º — Equipa de Análise das Propostas
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020