- 1 -Os Fóruns OP Tavira são assembleias participativas, onde todas as pessoas, portuguesas ou estrangeiras, com idade igual ou superior a 18 anos, aí residentes e inscritas nos cadernos eleitorais, são convidadas a apresentar, elaborar e votar propostas.
- 2 -Em cada freguesia do Concelho poderão ser realizados dois Fóruns OP Tavira, o 1.º Fórum OP Tavira, com o objetivo de apresentar o processo e promover a elaboração de propostas, e o 2.º Fórum OP Tavira, com o objetivo de apresentação de propostas e votação.
- 3 -Em caso de realização de Fóruns nas Freguesias compete à Junta de Freguesia a receção dos participantes, verificando que os mesmos preenchem os critérios previstos no artigo 6.º
- 4 -A participação nos Fóruns deve ser feita de forma adequada, com o respeito pelas opiniões dos restantes participantes e num clima ameno.
Artigo 13.º — Fóruns OP Tavira
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020