Pela emissão de certidões ou outros documentos com caráter de urgência, será cobrado um acréscimo de 50 % das taxas previstas na Tabela de Taxas, desde que o ato seja praticado no prazo de 3 dias úteis, após o pedido.
Artigo 33.º — Pedidos com caráter de urgência
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025