Nos casos omissos e nas dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, aplicar-se-ão subsidiária e sucessivamente, as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do Regime Financeiro das Autarquias Locais, da Lei Geral Tributária, do Código do Procedimento e Processo Tributário e do Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta destas, os princípios gerais de direito.
Artigo 38.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025