O presente Regulamento e Tabela de Taxas Municipais entram em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas, preços e licenças
Artigo/N.º/Alínea
Designação
Valor (em euros)
I
Serviços administrativos comuns
Artigo 1
Prestação de serviços administrativos
1.
Afixação de editais relativos a prestações que não sejam de interesse público
15,00
2.
Alvarás não contemplados na tabela
60,93
3.
Atestados ou documentos análogos e suas confirmações
15,00
4.
Autos ou termos de qualquer espécie
11,42
5.
Averbamentos que não estejam especialmente previstos na Tabela
19,02
6.
Pedido de buscas de processos, ainda que não se encontre o objeto de busca
12,00
7.
Certidões narrativas
7,63
8.
Certidão de teor
8.1.
Não excedendo uma lauda ou face
10,00
8.2.
Por cada lauda ou face, para além da 1.ª, ainda que incompleta
0,55
8.3.
Fotocópia autenticada - acresce, por cada folha autenticada
As taxas a cobrar resultam da “Tabela de Honorários e Encargos da Atividade Notarial” (Portaria n.º 385/2004, de 16/4)
8.4.
Com peças desenhadas
8.4.1
Não excedendo uma lauda ou face
20,87
8.4.2
Por cada lauda ou face, para além da 1.ª, ainda que incompleta
2,02
9.
Certidões relativas a edificações anteriores a 1951
9.1.
Por pedido
35,00
9.2.
Pela emissão de certidão
15,00
10.
Certidões de aprovação de localização de unidades industriais
66,7
11.
Fotocópias de documentos existentes em processos, atas ou Diário da República
11.1.
Folha A4
0,50
11.2.
Folha A3
0,64
11.3.
Frente e verso
Dobro dos valores dos números anteriores
11.4.
Fornecimentos de coleções de cópias de processos de empreitadas e fornecimentos em formato digital, inclui o pedido
1,88
12.
Serviços prestados pela Biblioteca Municipal
12.1.
1.ª via de cartão de leitor
Isento
12.2.
2.ª via de cartão de leitor
1,51
12.3.
Fotocópias A4
12.3.1.
A preto e branco
0,25
12.3.2.
A cores
0,40
12.4.
Fotocópias A3
12.4.1.
A preto e branco
0,50
12.4.2.
A cores
0,65
12.5.
Impressões de pesquisas e trabalhos realizados localmente, por cada página A4:
12.5.1.
A preto e branco
0,26
12.5.2.
A cores
0,40
13.
Conferência e autenticação de documentos apresentados por particulares - por folha
1,93
14.
Outras vias além da primeira, duplicados ou substituição de documentos extraviados ou em mau estado de conservação
10,15
15.
Termos de restituição de documentos junto a processos, quando autorizada, por cada documento
1,65
16.
Declarações:
16.1.
A pedido de empreiteiros ou outras pessoas, singulares ou coletivas, sobre a capacidade e idoneidade para realizar empreitadas, uso explosivos e situações semelhantes, por cada
56,10
16.2.
Outras declarações não especialmente previstas nesta ou noutra Tabela
42,97
17.
Documentos de abertura de concursos de empreitada, de fornecimento e outros, incluindo aviso de abertura do concurso, caderno de encargos e programa do concurso:
17.1.
Até 20 folhas de peças escritas
16,50
17.2.
Acresce por cada folha a mais, de peça escrita
0,26
17.3.
Acresce ainda, por cada peça desenhada:
17.3.1.
Tamanho A4
3,29
17.3.2.
Tamanho A3
5,08
17.3.3.
Tamanho superior a A3
8,27
18.
Fornecimento de dados em suporte informático não especialmente previsto nesta ou noutra Tabela
82,53
19.
Pedido de desistência de pretensões formuladas, à exceção de emissão de pareceres pelo Município sobre pedidos formulados no âmbito das Vistorias
3,46
20.
Registo de requerimentos verbais
2,26
21.
Pareceres para fins não especialmente previstos nesta Tabela
36,14
22.
2.ª via de documento, não especialmente prevista nesta tabela
11,73
23.
Termo de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade - cada livro
22,39
24.
Outros serviços ou atos não especialmente previstos nesta Tabela ou em legislação especial
10,34
25.
Pareceres solicitados a entidades públicas externas, tendo a Câmara Municipal como intermediária - acresce, consoante os casos, o valor definido em legislação especial
4,84
26.
Outras certidões ou autenticação de documentos não previstos na tabela - por cada página
5,00
26.1
Acresce por cada página com necessidade de consulta ao arquivo
10,00
27.
Por outras certidões sujeitas a parecer técnico
27.1
Por apreciação
16,28
27.2
Por emissão
17,08
Artigo 2
Acesso Mediado
1.
Acesso mediado de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo, nas instalações do município
10,56
2.
Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor e/ou outras plataformas relativos a meras comunicações prévias
12,24
3.
Reapreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor relativas a meras comunicações prévias, quando reenviadas na sequência de notificações eletrónicas, para suprimir lacunas ou não conformidades
9,72
4.
Acesso mediado de comunicação prévia com prazo relativas a operações urbanísticas, nos termos de RJUE, nas instalações do município
19,34
5.
Acesso mediado pela comunicação no Balcão do Empreendedor e/ou outras plataformas, em situações não previstas nos números anteriores
15,59
6.
Apreciação e Reapreciação de outros documentos não previstos nos números anteriores
7,92
II
Urbanização e edificação
A
Licenças, Informações e Comunicações Prévias
Artigo 3
Informação simples ou prévia
1.
Pedido de informação simples ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 110.º do RJUE
50,00
2.
Informação Prévia ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
150,00
3.
Informação Prévia ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
90,00
4.
Declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito, de acordo com a atual redação do n.º 4 do Artigo 17.º do DL 555/99 (RJUE)
29,55
Artigo 4
Pedidos de Licenciamento e Comunicações Prévias
1.
Pedido de licenciamento ou comunicação prévia de loteamento, impacto urbanístico relevante ou edifício gerador de impacto semelhante a loteamento
86,86
1.1.
Acresce por lote
25,11
2
Pedido de licenciamento ou comunicação prévia de realização de obras de construção, com exceção de muros
37,4
2.1.
Acresce por piso
12,46
3.
Pedido de licenciamento ou comunicação prévia de demolição por m2
0,61
4.
Pedido de licenciamento ou comunicação prévia para remodelação de terrenos
50,00
5.
Registo por cada declaração de responsabilidade, por obra
11,62
6.
Pedido de averbamentos em autorizações de utilização ou documento correspondente
18,53
7.
Emissão de parecer sobre compropriedade de prédio
61,99
8.
Atribuição de números de polícia
10,00
Artigo 5
Mera comunicação prévia
1.
Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos abrangidos pelo Balcão do Empreendedor ou equivalente
1.1.
Receção da mera comunicação prévia de instalação do estabelecimento
10,00
1.2.
Receção da mera comunicação prévia de modificação do estabelecimento
10,00
1.3.
Receção da mera comunicação prévia de encerramento do estabelecimento
10,00
2.
Receção da comunicação ou mera comunicação prévia, não prevista nos números anteriores
10,00
Artigo 6
Licenciamento ou comunicação prévia de loteamento, impacto urbanístico relevante ou edifício gerador de impacto semelhante a loteamento com ou sem obras de urbanização
1.
Reapreciação de processos de loteamento e de obras de urbanização
35,96
2.
Averbamentos de novos titulares de processos
18,56
3.
Outros averbamentos
18,56
4.
Por alteração de pedidos de operação de loteamento:
65,00
4.1.
Por cada lote
18,45
4.2.
Por cada fogo
9,75
5.
Publicitação de alvará por cada aviso a publicar em jornal de âmbito local ou nacional
25,00
Artigo 7
Emissão do recibo de pagamento das taxas legalmente devidas no âmbito do licenciamento
88,88
Artigo 8
Taxa pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas
É devida a taxa fixada no Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, n.º 294, 2.ª série, de 22/12/2003
Artigo 9
Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
É devida a taxa fixada no Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, n.º 294, 2.ª série, de 22/12/2003
Artigo 10
Taxa devida pela compensação nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos, e funcionalmente ligados entre si
É devida a taxa fixada no Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, n.º 294, 2.ª série, de 22/12/2003
Artigo 11
Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamentos urbanos
É devida a taxa fixada no Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, publicado no Diário da República, n.º 294, 2.ª série, de 22/12/2003
Artigo 12
Licenciamento ou comunicação prévia de trabalho de remodelação de terrenos
1.
Emissão da licença e/ou comunicação prévia
31,76
1.1.
Acresce ao montante referido no número anterior
1.1.1
Até 1.000 m2
12,71
1.1.2
Por cada 100 m2 a mais
2,54
2.
Prazo de execução - por cada mês ou fração
8,90
Artigo 13
Licenças parciais
Emissão de licença parcial, em caso de construção da estrutura, 30 % do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo
Artigo 14
Licenciamento e comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação ou modificação
1.
Habitação, por m2 de área bruta de pavimento
4,55
2.
Comércio, serviço e afins, por m2 de área bruta de pavimento
5,08
3.
Indústrias, armazéns, garagens ou estacionamentos cobertos acima da cota da soleira e afins, por m2 de área bruta de pavimento
4,00
4.
Garagens ou estacionamentos abaixo da cota da soleira, por m2 de área bruta de pavimento
3,18
5.
Muros de vedação e suporte
5.1.
Confinantes com a via pública, por metro linear
1,26
5.2.
Não confinantes com a via pública, por metro linear
0,30
6.
Edifícios de apoio agrícola e agropecuárias, por m2 de área bruta de pavimento
3,50
7.
Varandas, Corpos Balançados, Terraços e Alpendres (em espaços privados), por m2 de área ocupada
3,00
8.
Obras em cemitérios, por m2 de área ocupada
20,00
9.
Acresce ao montante referido nos números anteriores, por cada mês
7,44
Artigo 15
Segurança contra incêndios em edifícios classificados na primeira categoria de risco
1.
Apreciação do pedido
110,00
2.
Vistorias nos termos do n.º 5 do Artigo 94.º do RJUE, tendo em consideração o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro
190,00
Artigo 16
Outros licenciamentos, comunicações prévias ou serviços
1.
Outras construções, tais como tanques de rega, depósitos, piscinas ou outros não consideradas de escassa relevância urbanística
1.1.
Prazo de execução, por cada mês ou fração
6,27
1.2.
Construção de tanques - por m3
1,00
1.3.
Construção de depósitos - por m3
1,00
1.4
Construções de piscinas
1.4.1.
Até 50 m3
253,93
1.4.2.
De 50 m3 a 75 m3
317,43
1.4.3.
Acresce por cada 20 m3
63,49
2.
Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou comunicação prévia
2.1.
Por m2 de área de construção
0,31
2.2.
Por metro linear
0,31
2.3.
Prazo de execução, por cada mês ou fração
3,18
3.
Instalação de infraestruturas de telecomunicações e energias renováveis:
3.1.
Apreciação do pedido
70,00
3.2.
Autorização
135
3.3.
Autorização limitada
67,00
4.
Verificação dos requisitos necessários à constituição em regime de propriedade horizontal (pela verificação do projeto de arquitetura ou elementos apresentados com o requerimento)
31,76
4.1.
Acresce por cada fração autónoma ou unidade de ocupação
2,50
5.
Emissão da certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal
1,76
5.1.
acresce por cada fração autónoma ou unidade de ocupação
12,71
6.
Outras certidões ou declarações no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas
19,02
6.1.
Acresce, em caso de necessidade de deslocação ao local
27,5
7.
Registo de exploração de estabelecimento industrial incluído no tipo 3
25,00
8.
Depósito de documentos, incluindo a ficha técnica de habitação
19,02
9.
2.ª via de Ficha Técnica de Habitação
25,00
10.
Alteração ou beneficiação de fachadas, abertura, fechamento ou modificação de vãos - por m2 de fachada alterada
2,75
Artigo 17
Verificação dos requisitos de destaque
1.
Emissão de certidão de destaque
285,69
2.
Emissão de 2.ª via ou substituição de certidão de destaque
19,02
Artigo 18
Renovações
1.
Pela apreciação do pedido
10,00
2.
Pela emissão da nova licença ou nova comunicação prévia
44,00
Artigo 19
Prorrogações
1.
Prorrogação do prazo para execução de obras previstas na licença ou comunicação prévia em fase de acabamentos, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro - por mês ou fração
31,76
2.
Prorrogação nos termos do n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação da Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro
44,43
3.
Prorrogação nos termos do n.º 7 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação
43,35
4.
Prorrogação nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação
43,35
5.
Prorrogação nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação
43,35
6.
Prorrogação nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação
43,35
Artigo 20
Licença especial ou comunicação prévia relativa a obras inacabadas
1.
Emissão de licença especial ou comunicação prévia para a conclusão de obras inacabadas, por mês
15,88
Artigo 21
Vistorias
1.
Vistorias no âmbito do RJUE
57,15
2.
Vistoria para efeitos de receção provisória, definitiva ou redução do montante da caução
158,71
3.
Vistoria para efeitos de arrendamento
63,49
4.
Vistoria aos sistemas de redes de água e drenagem de águas residuais e pluviais:
4.1.
Em edifícios
36,83
4.2.
Em obras de urbanização
73,65
5.
Outras vistorias não previstas nos números anteriores
126,97
5.1.
Acresce por unidade ou fração
14,98
Artigo 22
Cartografia
1.
Plantas topográficas ou outras, em qualquer escala - por folha:
1.1.
Em formato A4
3,8
1.2.
Em formato A3
5,08
1.3.
Em formato superior, por 0,25 m2 ou fração
5,08
1.4.
Em formato digital
Metade das taxas cobradas no formato em papel
2.
Conjunto de plantas de localização (em formato papel)
31,76
3.
Planta de condicionantes, ordenamento, REN e RAN, de toda a área do Município, à escala de 1:25 000 - por cada
3.1.
Em formato papel
76,19
3.2.
Em formato digital
Metade das taxas cobradas no formato em papel
Artigo 23
Acresce aos artigos anteriores, por junção de elementos relativo a processos de licenciamento, comunicação prévia, autorização, e vistorias
10,00
B
Depósitos de Gás, de Combustível Líquido, e de Carregamento Elétrico
Artigo 24
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos (postos de abastecimento de combustíveis) e postos de carregamento elétrico
1.
Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo
200,00
2.
Licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional
400,00
3.
Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição, quando associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3
75,00
4.
Licenciamento simplificado para instalações (classe A1, A2 e A3)
150,00
5.
Instalações não sujeitas a licenciamento (classe B2)
75,00
6.
Licenciamento de postos de carregamento elétrico
150,00
6.1.
Por posto de carregamento elétrico
75,00
6.2.
Por cada lugar de estacionamento
50,00
7.
Vistorias (inicial e final)
250,00
8.
Licença de exploração
100,00
9.
Averbamentos
50,00
III
Ocupação de espaços públicos
A
Mobiliário e Equipamento Urbano
Artigo 25
Ocupação do espaço da via pública ou de outros bens de domínio municipal
1.
Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares não integrados nos edifícios:
1.1.
Por m² de projeção sobre a via pública e por ano
5,08
2.
Passarelas e outras construções e ocupações por m² de projeção sobre a via pública:
2.1.
Por dia
0,40
2.2.
Por mês
1,93
2.3.
Por ano
8,27
3.
Faixa anunciadora - por m2
3.1.
Por dia
0,40
3.2.
Por mês
1,93
4.
Esplanadas amovíveis incluindo mesas e cadeiras, chapéus de sol, floreiras e similares - por m² e por mês
1,01
5.
Esplanadas fixas não integradas nos edifícios - por m2 e por ano
1,15
6.
Guarda-ventos - por metro linear e por mês
0,75
7.
Tabuleiros destinados à venda ambulante - por m² ou fração
7.1.
Por dia
1,29
7.2.
Por mês
25,41
8.
Arcas congeladoras ou de conservação de gelados e máquinas de tiragem de gelados
8.1.
Por mês ou fração
11,42
8.2.
Por ano
114,30
9.
Máquinas de tiragem de bebidas, tabacos e semelhantes, brinquedos mecânicos, cavaletes e outras:
9.1.
Por dia ou fração
0,88
9.2.
Por mês ou fração
20,57
9.3.
Por ano
165,07
10.
Expositores de artigos para venda no exterior dos estabelecimentos - por m² ou fração e por ano
10.1.
De jornais, revistas ou livros
1,65
11.
Outras ocupações do domínio público aéreo e do solo ou subsolo - por m2
11.1.
Por dia
0,70
11.2.
Por mês
3,80
11.3.
Por ano
31,76
Artigo 26
Instalações especiais no solo ou subsolo
1.
Postos de Transformação, Cabines Elétricas e semelhantes - por cada e por ano
29,73
2.
Exposição de viaturas, roulottes, veiculos-bar e outros equipamentos, para fins comerciais - por m² e por dia
4,95
3.
Pavilhões, quiosques, tendas e outras instalações similares - Por m²
3.1.
Por dia
1,60
3.2.
Por mês
15,87
4.
Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - por m² e por ano
12,71
5.
Armários de operadores de distribuição de serviços - por unidade e por ano
5.1
À superfície
40,00
5.2
Subterrâneos
20,00
6.
Outras construções, instalações ou ocupações de via pública - por m2 ou fração (ou por metro linear ou fração, quando não for possível medir em m2)
6.1.
Por dia
1,61
6.2.
Por mês
30,07
6.3.
Por ano
160,54
7.
Taxa municipal de direito de passagem de acordo com a lei das comunicações eletrónicas (artigo 169.º da Lei n.º 16/2022, de 16/8)
Artigo 27
Taxa a acrescer à Ocupação de Via Pública
1.
Alteração de condicionamento do trânsito
16,18
2.
Autorização de Corte de Trânsito
16,18
B
Obras em espaços públicos
Artigo 28
Obras em espaços públicos
1.
Por apreciação do pedido de ocupação da via pública por motivo de obras
10,00
2.
Andaimes - por mês, por m2 e por piso, na parte não protegida por tapumes
1,93
3.
Tapumes e outros resguardos, amassadoras, depósitos de entulho e outras ocupações do domínio público e privado municipal - por m2:
3.1.
Por dia
0,64
3.2.
Por mês
3,80
4.
Gruas, guindastes e similares, colocados ou projetados sobre o espaço público - por mês e por unidade
17,78
5.
Depósitos de entulho ou outros materiais - por m2 e por mês
9,53
6.
Veículo pesado para bombagem de betão pronto - por dia
9,53
7.
Ocupação do domínio público para instalação de infraestruturas
7.1.
Espaço aéreo ou à superfície - por metro linear e por ano
3,18
7.2.
Utilização do subsolo - por metro linear e por ano
1,93
8.
Outras ocupações - por m2 e por mês
7,63
9.
Não reposição do pavimento e outras infraestruturas da via pública, em virtude de obras realizadas por privados - por m2:
9.1.
Tout-venant
10,15
9.2.
Macadame
12,71
9.3.
Pavimento alcatroado
19,02
9.4.
Calçada em cubos de calcário seixos rolados ou à portuguesa
13,97
9.5.
Calçada em cubos de granito
14,61
9.6.
Calçada a paralelos de granito
28,58
9.7.
Passeios em cubo de granito
24,12
9.8.
Passeios em betonilha ou cimento
15,88
9.9.
Lancis de cimento - por metro linear
19,02
9.10.
Lancis de pedra - por metro linear
33,02
IV
Publicidade
Artigo 29
Publicidade em edifícios e mobiliário urbano
1.
Painéis (fixos ou rotativos), mupis e semelhantes - por m2:
1.1.
Por mês ou fração
4,46
1.2.
Por ano
20,32
2.
Chapas, tabuletas, placas, cartazes, painéis (outdoors), anúncios, letreiros e outros meios de publicidade, por m2:
2.1.
Por mês ou fração
1,29
2.2.
Por ano
7,63
3.
Anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes - por m2 e por ano
3.1.
Instalação e licença no primeiro ano
9,53
3.2.
Renovação anual de licença
8,90
4.
Frisos luminosos, complementares dos anúncios - por metro linear e por ano
7,63
Artigo 30
Publicidade em veículos
1.
Viaturas pesadas e de transporte coletivo em circulação pela via pública contendo mensagens publicitárias:
1.1.
Por mês
7,63
1.2.
Por semestre
35,54
1.3.
Por ano
63,49
2.
Viaturas ligeiras em circulação pela via pública com inscrições de identificação de empresas
2.1.
Por mês
6,34
2.2.
Por semestre
27,93
2.3.
Por ano
50,78
3.
Viaturas estacionadas para fins publicitários - por m2 de área ocupada e por dia
1,29
Artigo 31
Publicidade sonora
1.
Altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões, com fins publicitários, audíveis na via pública
1.1.
Por cada dia ou fração
22,87
1.2.
Por semana
33,02
1.3.
Por mês
57,15
1.4.
Por ano
132,04
Artigo 32
Publicidade em recintos municipais
1.
Recintos cobertos
1.1.
Em placas amovíveis, por m² ou fração, por mês
12,71
1.2.
Em placas amovíveis, por m² ou fração, por ano
126,97
2.
Recintos descobertos
2.1.
Em placas amovíveis, por m² ou fração, por mês
10,15
2.2.
Em placas amovíveis, por m² ou fração, por ano
101,58
Artigo 33
Publicidade diversa
1.
Cartazes a afixar em muros, vedações, tapumes e locais não interditos - por cada 10 unidades
7,63
2.
Bandeiras, bandeirolas, faixas, fitas e pendões com fins comerciais ou outras ocupando espaço público
1,29
3.
Balões, blimps, zepelins e semelhantes no ar - por cada:
3.1.
Por dia
3,80
3.2.
Por semana
15,24
3.3.
Por mês
38,11
4.
Lonas em andaime de obra, ocupando espaço público - por m2 e por mês
1,29
5.
Impressos publicitários distribuídos na via pública - por milhar
24,65
6.
Outros meios de publicidade autorizada
6.1.
Sendo mensurável em superfície - por m2
6.1.1.
Por mês
1,40
6.1.2.
Por ano
13,97
6.2.
Apenas mensurável linearmente - por metro linear
6.2.1.
Por mês
2,16
6.2.2.
Por ano
20,97
6.3.
Não mensurável de acordo com as alíneas anteriores
6.3.1
Por mês
3,80
6.3.2.
Por ano
34,93
V
Veículos
Artigo 34
Exercício da atividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
1.
Emissão de licenças de aluguer para veículos ligeiros
117,45
2.
Renovação anual e substituição
38,11
3.
Transmissão de licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros
44,43
4.
Pedidos de alteração de local de estacionamento:
4.1.
Definitivas
63,49
4.2.
Temporárias
31,76
5.
Pedidos de admissão a concurso
22,23
6.
Pedidos de substituição de veículos de aluguer
73,65
7.
Pedidos de cancelamento
44,43
8.
Passagem de duplicados, 2.as vias ou substituição de documentos deteriorados, destruídos ou extraviados
10,15
9.
Averbamentos
18,56
Artigo 35
Estacionamento
1.
Estacionamento de viaturas em zonas com parquímetro, de 2.ª a 6.ª feira, das 9:00 H às 19:00 H e sábados das 9:00 H às 13:00 H - por hora
0,64
2.
Colocação de placas de estacionamento privativo (reservadas a deficientes motores) - por cada e por ano
3,80
3.
Instalação de sinalização vertical - por lugar e por ano
165,07
4.
Reserva de espaço público para estacionamento privado
4.1.
Por m2 e por ano
19,02
4.2.
Por m2 e por dia
0,71
5.
Emissão de cartão de residente
5.1.
Emissão de cartão de utente para estacionamento de viaturas de munícipes residentes
5,00
5.2.
Renovação anual do cartão
5,00
Artigo 36
Remoção de veículos e sucata
De acordo com o Regulamento Municipal em vigor
VI
Higiene e salubridade
Artigo 37
Veículos de transporte de produtos alimentares
1.
Alvará - por cada veículo
63,49
2.
Inspeções a veículos
38,11
3.
Outras inspeções higiossanitárias
38,11
Artigo 38
Limpeza de fossas e conservação de esgotos
1.
Limpeza de fossas ou coletores particulares, por tanque
38,11
2.
Conservação de esgotos - por cada m3 de água consumida
0,06
3.
Taxa de ligação
78,73
Artigo 39
Serviço Médico-Veterinário
1.
Recolha e devolução por animal:
1.1.
Até 72 horas
19,78
1.2.
Após as 72h acresce
8,48
2.
Despesas de alojamento e alimentação, por animal e por dia (após 72h)
2,05
3.
Abate de animais - por cada (acrescido da taxa de eliminação de cadáveres)
3.1.
< 10 Kg
39,59
3.2.
De 10 a 20 Kg
59,59
3.3.
> 20 Kg
79,59
4.
Recolha /Eliminação de cadáveres:
4.1.
Particulares (por cada e por Kg):
4.1.1.
< 10 Kg
15,21
4.1.2.
De 10 a 20 Kg
30,55
4.1.3.
> 20 Kg
50,89
4.1.4.
Transporte de cadáver
20,00
4.2.
Centros Atendimento Médico Veterinários - por Kg
2,75
5.
Vacinação
(Taxas aplicáveis pela atual redação do Despacho n.º 6756/2012, de 18/5)
6.
Identificação eletrónica dos animais
(Taxas aplicáveis pela atual redação do Despacho n.º 6756/2012, de 18/5
VII
Espetáculos, diversões e lazer
Artigo 40
Vistorias
1.
Vistorias para emissão de Licenças:
1.1.
Recintos fixos de diversão ou para realização acidental
63,22
1.2.
Recintos itinerantes e improvisados
63,53
Artigo 41
Licenças
1.
Funcionamento de circos e instalações provisórias de natureza cultural, de reconhecido interesse público
1.1.
Licença
24,33
1.2.
Acresce por m² e por dia
0,26
1.3.
Acresce por m² e por semana
1,93
1.4.
Acresce por m² e por mês
9,23
2.
Funcionamento de carrosséis, pistas de automóveis e outros divertimentos mecânicos:
2.1.
Licença
5,41
2.2.
Acresce por dia
0,17
3.
Licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados
3.1.
Licença
11,42
3.2.
Acresce por dia
3,80
4.
Licença ocasional para espetáculos de natureza artística em recintos fixos ou de realização ocasional
4.1.
Licença
13,97
4.2.
Acresce por dia
3,80
5.
Funcionamento de praças de touros desmontáveis
5.1.
Licença
101,58
5.2.
Acresce por tourada
63,49
6.
Instalação de barracas desportivas e divertimentos não previstos nos números anteriores - por m2
6.1.
Por semana
1,29
6.2.
Por mês
3,18
6.3.
Por ano
9,53
7.
Autenticação de bilhetes de espetáculos - por cada mil
7,01
Artigo 42
Espetáculos diversos
1.
Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos em locais públicos, por dia:
1.1.
Provas desportivas na via pública e demais locais públicos
21,28
1.2.
Touradas e garraiadas
24,96
1.3.
Arraiais, romarias, bailes populares e festas tradicionais
21,39
VIII
Poluição sonora
Artigo 43
Licenças Especiais de ruído e medições acústicas
1.
Por apreciação do pedido de licença especial de Ruído
10,00
2.
Por emissão da licença especial de ruído
5,00
3.
Licenças Especiais de ruído:
3.1.
Para realização de espetáculos e divertimentos públicos - por dia
12,60
3.2.
Para realização de obras - por dia
25,40
4.
Ensaios e medições acústicas ou na sequência de reclamações:
4.1.
No período de funcionamento dos serviços
247,51
4.2.
Em período noturno
371,25
4.3.
Acresce ao ponto 2, por medição de níveis de ruído com elaboração de relatório técnico
Sob Consulta
5.
Avaliação de índices de isolamento sonoro
247,86
6.
Determinação do nível sonoro produzido por equipamento
246,81
7.
Medição de exposição pessoal diária ao ruído ou determinação do valor máximo de pico de nível de pressão sonora a que um indivíduo está sujeito - por trabalhador
149,47
7.1.
A acrescer o valor do serviço prestado pelo laboratório contratado
Sob Consulta
8.
Determinação de tempos de reverberação
122,85
8.1.
A acrescer o valor do serviço prestado pelo laboratório contratado
Sob Consulta
9.
Classificações acústicas
122,85
9.1.
A acrescer o valor do serviço prestado pelo laboratório contratado
Sob Consulta
IX
Cemitérios
Artigo 44
Inumações
1.
Sepulturas
85,00
2.
Jazigos
70,00
Artigo 45
Exumações
1.
Sepulturas
45,00
2.
Jazigos ou Ossário
Isento
Artigo 46
Trasladações
1.
Em sepultura ou ossários
45,00
2.
Em jazigos, túmulos ou sarcófagos
30,00
Artigo 47
Concessão e Ocupação de Terrenos
1.
Concessão de Terrenos:
1.1.
Para Sepultura Perpétua
650,00
1.2.
Para Jazigo, mausoléu e sarcófago
1 150,00
2.
Ocupação de Ossários:
2.1.
Por ano ou fração
28,28
2.2.
Por 5 anos
90,46
2.3.
Por 10 anos
169,64
2.4.
Por 25 anos
424,08
Artigo 48
Alvarás de Concessão
1.
Emissão de alvará e 2.ª via de título de jazigo, mausoléu ou de sepultura perpétua
25,41
2.
Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo titular:
2.1.
Para jazigos
18,53
2.2.
Para sepulturas perpétuas
18,53
3.
Permutas e situações similares
95,23
Artigo 49
Obras em jazigos e sepulturas
Às construções funerárias são aplicadas as normas em vigor para edificações e respetivas taxas.
Artigo 50
Outros serviços
1.
Ajardinamento, abaulamento em terra e limpeza ou tratamento de sepultura por ano
24,12
2.
Outros serviços não especificados
12,71
3.
Utilização das casas mortuárias municipais (por sala)
Indexado ao Regulamento de Utilização da Casa Mortuária de SMA, DR 91, 1.ª série de 12/5/2015
4.
Cinzas
4.1.
Entradas para Jazigo, Ossário, Gaveta de Campa, ou Columbário
15,00
4.2.
Entrada para Sepultura Perpétua
60,00
X
Atividades económicas
I
Mercados, Feiras e Outros
Artigo 51
Lugares de venda no mercado, feiras e outros
1.
Lojas n.os 1,2,3,4 e 5 do Mercado Municipal, por mês
321,62
2.
Bar, por mês
257,37
3.
Restaurante, por mês
500,00
4.
Loja 6
100,00
5.
Loja 9
257,76
6.
Bancas e mesas nos mercados cobertos:
6.1.
Banca de peixe, até 2,5 m de fundo
6.1.1.
Por dia
10,30
6.1.2.
Por mês
64,38
6.2.
Restantes bancas, até 2,5 m de fundo:
6.2.1.
Por dia
4,83
6.2.2.
Por mês
38,60
7.
Bar da E.C.C. - por mês
212,57
8.
Bar da Piscina Municipal - por mês
471,17
9.
E.C.C. - por mês
750,00
Artigo 52
Lugares de Terrado
1.
Lugares de terrado, em edifícios ou recintos apropriados à realização de mercados ou feiras:
1.1.
Sem banca - por m² ou fração e por dia
0,64
1.2.
Com banca - por m² ou fração e por dia
1,29
II
Outras Atividades Económicas
Artigo 53
Licenciamento industrial
1.
Desselagem de máquinas e outros equipamentos
5,76
2.
Averbamentos
5,72
III
Metrologia
Artigo 54
Aferição de pesos e medidas
Taxas fixadas na redação atual do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 20/9
XI
Licenças e serviços diversos
Artigo 55
Licenças diversas
1.
Guarda noturno
1.1.
Emissão de licença, renovação e segunda-via
29,22
1.2.
Cartão de identificação
3,80
2.
Realização de acampamentos ocasionais - por dia
7,36
Artigo 56
Inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1.
Por inspeção, reinspeção ou reinspeção extraordinária
165,00
Artigo 57
Registo de cidadãos da União Europeia
Taxas fixadas na atual redação da Portaria n.º 1334-D/2010 de 31/12, nos termos da Lei n.º 37/2006 de 9/8
Artigo 58
Armazenamento de bens em instalações municipais
1.
Remoção e transporte
1.1.
Por trabalhador ocupado e por hora
12,71
1.2.
Por quilómetro de deslocação de viatura municipal
1,96
2.
Recolha:
2.1.
Primeira semana, por cada 100 kg ou m3, por dia
1,29
2.2.
Restantes semanas, por cada 100 kg ou m3, por dia
2,54
XII
Cedência de espaços e instalações municipais
Artigo 59
Pavilhões, Auditório, Cine-Teatro e Sala Polivalente da Biblioteca
1.
Pavilhão Municipal (espetáculos, encontros, colóquios, formação e outro tipo de eventos)
1.1.
Dias úteis
1 000,00
1.3.
Sábados, domingos, feriados
1 500,00
2.
Auditório
2.1.
Dias úteis das 9h00 às 17h00_por hora
20,00
2.2.
Sábados, domingos, feriados e dias úteis fora do horário previsto na alínea anterior, por hora
25,00
3.
Cine-Teatro
3.1.
Dias úteis
750,00
3.2.
Sábados, domingos, feriados
1 250,00
4.
Sala Polivalente da Biblioteca
4.1.
Dias úteis das 9h00 às 17h00_por hora
20,00
4.2.
Sábados, domingos, feriados e dias úteis fora do horário previsto na alínea anterior, por hora
25,00
5.
Aluguer de outros espaços
5.1.
Parque Verde das Bandorreiras por dia
5,00
5.2
Núcleo Apoio ao Visitante por dia
5,00
318817332