A participação no processo é admitida para:
- a)Apresentação de propostas, exclusivamente em formato digital, na plataforma do Orçamento Participativo Jovem;
- b)Pronúncia ou impugnação administrativa, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da receção da notificação;
- c)Na votação dos projetos, votando uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, numa sessão de apresentação de propostas;
- d)Na avaliação da edição do Orçamento Participativo Jovem, através do preenchimento de um formulário anónimo a ser disponibilizado pela Autarquia na plataforma digital do Orçamento Participativo Jovem.