- 1 -Para que o jovem proponente possa gravar o pitch de apelo ao voto, são realizadas Sessões de Gravação, a ter lugar em instalações das Freguesias do concelho.
- 2 -A gravação do pitch pode ser efetuada em qualquer uma das sessões de gravação, independentemente da Freguesia em que o jovem se encontra recenseado.
- 3 -Compete à Autarquia colocar ao dispor do jovem proponente os meios técnicos e humanos para a gravação do pitch.
- 4 -A localização e calendarização de cada sessão de gravação de pitches de apelo ao voto é definida e publicitada pela Autarquia.
- 5 -No final de cada sessão de gravação, todos os vídeos são registados e constam no relatório final de cada sessão.
- 6 -Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do presente Regulamento, são excluídos os projetos cujos proponentes não apresentem o pitch.
- 7 -Após o término de todas as sessões de gravação dos pitches deve ser afixada na sede do Município e de cada uma das 8 (oito) Freguesias e publicitado na plataforma digital do Orçamento Participativo Jovem, site e redes sociais da Câmara Municipal de Ovar, a lista definitiva de projetos aprovados e das propostas excluídas.
Artigo 43.º — Sessões de Gravação dos Pitches de Apelo ao Voto
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021