- 1 -Apenas é admitida a participação de pessoas singulares.
- 2 -A participação no processo é admitida para:
- a)Apresentação de propostas nas Sessões de Apresentação de Propostas;
- b)Pronúncia ou impugnação administrativa, relativamente aos resultados apresentados após a fase de análise técnica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da receção da notificação;
- c)Na votação dos projetos, votando uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, numa sessão de apresentação de propostas;
- d)Na avaliação da edição do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário anónimo a ser disponibilizado pela Autarquia na plataforma digital do Orçamento Participativo.
Artigo 9.º — Formas de Participação
Vigente desde: 20/05/2021
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