- 1 -Sempre que a ocupação do espaço público implique a realização de operações urbanísticas o respetivo licenciamento depende, ainda, do cumprimento das normas em vigor sobre essa matéria, designadamente as constantes do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Monchique (RUEMM) e demais legislação aplicável, e da prévia obtenção de licença, admissão de comunicação prévia e de autorização administrativa que, em face de tais normas, se mostrem necessárias.
- 2 -Nos casos em que a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, exija a execução de obras de construção sujeitas a licença ou a comunicação prévia, devem estas ser requeridas, cumulativamente, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis, podendo as mesmas ser colocadas após a conclusão das obras e a respetiva vistoria feita pelo Município.
- 3 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial só é permitida quando a atividade exercida, pelo mesmo, se encontre devidamente licenciada.
Artigo 12.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026