- 1 -Constituem fundamentos de indeferimento do pedido de licença:
- a)O desrespeito por normas legais e regulamentares em vigor;
- b)O incumprimento das normas técnicas gerais e específicas aplicáveis;
- c)A existência de parecer desfavorável das entidades referidas no artigo 18.º;
- d)O desrespeito dos limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas, quando se tratar de licenciamentos de publicidade sonora, nos termos do Regulamento Geral do Ruído;
- e)O pedido de licenciamento ou renovação pode, ainda, ser indeferido por interesse público relevante, devidamente fundamentado.
Artigo 20.º — Fundamentos de indeferimento
Vigente desde: 15/05/2026
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