- 1 -A ocupação do espaço público pode revestir as modalidades de mera comunicação prévia, de autorização, ou de licença, nos termos e com as exceções previstas no presente Regulamento.
- 2 -A afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, depende de licença, salvo nas situações previstas no número seguinte.
- 3 -Sem prejuízo das regras sobre a utilização do espaço público e do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade, a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de autorização, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia, nos seguintes casos:
- a)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias ou legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas e não são visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- b)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial são afixadas ou inscritas em bens de que são proprietárias, legítimas possuidoras ou detentoras entidades privadas, e a mensagem publicita os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou está relacionada com bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, ainda que sejam visíveis ou audíveis a partir do espaço público;
- c)Quando as mensagens publicitárias de natureza comercial ocupam o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento e publicitam os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração ou estão relacionadas com bens ou serviços comercializados no estabelecimento.
- 4 -A publicidade isenta está sujeita, contudo, aos critérios e condições constantes no presente Regulamento, às medidas de reposição da legalidade e ao regime contraordenacional previstos.
- 5 -A instalação em espaço público de suporte publicitário, quando dispensada do respetivo licenciamento, está sujeita ao procedimento de mera comunicação prévia ou de autorização.
- 6 -A ocupação do espaço público, bem como a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, deve obedecer aos critérios presentes no Regulamento.
Artigo 5.º — Princípio geral
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026