- 1 -Só podem ser afixados cartazes quando devidamente autorizados pelos proprietários e pelo Município, respetivamente.
- 2 -É expressamente interdita a publicidade avulsa de suportes com cartazes, afixados em mobiliário urbano, postes de infraestruturas públicas e árvores em espaços verdes municipais.
Artigo 51.º — Condições de instalação de cartazes
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026