- 1 -Os estabelecimentos abrangidos pelo presente regulamento têm um prazo de 90 dias para a adaptação às normas nele constantes, mediante apresentação de pedido devidamente instruído conforme estabelecido.
- 2 -No caso de a adaptação da ocupação dos espaços públicos não se manifestar exequível, deverão ser retirados, no prazo de 90 dias sobre a data de entrada em vigor do presente regulamento, todos os elementos que se encontrem em desconformidade com as normas neste estabelecidas.
Artigo 71.º — Adaptação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026