Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal, com possibilidade de delegação e subdelegação.
Artigo 74.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026