O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; bem como do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e rr) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; a par do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo; bem como do preceituado no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio (Código da Estrada), na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026