- 1 -Logo que um veículo dê entrada no depósito ou parque municipal deve ser aberta uma ficha de registo, onde fiquem anotados todos os dados referentes à viatura, conforme o Anexo III, nomeadamente:
- a)O número do processo administrativo;
- b)As características do veículo, nomeadamente: a marca, modelo, cor e número de matrícula;
- c)A identificação do proprietário, possuidor ou detentor do veículo, quando conhecido;
- d)A descrição do estado do veículo, acompanhada do seu registo fotográfico;
- e)A identificação do local onde o veículo se encontrava em situação irregular;
- f)A data e hora em que teve lugar a remoção coerciva do veículo;
- g)A identificação do funcionário ou agente que interveio na remoção coerciva;
- h)A identificação do local onde o veículo foi removido; e,
- i)Demais informação considerada relevante.
- 2 -A ficha de registo do veículo recolhido deve ser anexada ao respetivo processo administrativo de remoção, ficando uma cópia da mesma em poder dos serviços responsáveis pelas instalações municipais onde o veículo fica depositado até ao seu levantamento ou encaminhamento para o parque municipal de viaturas ou para abate, sempre que o mesmo não venha a ser reclamado.
Artigo 16.º — Ficha de registo do veículo recolhido
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026