Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Nordeste são objeto de vistoria técnica, a realizar pelo órgão responsável pelas viaturas municipais, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Artigo 22.º — Vistoria Técnica
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026