As quantias relativas às taxas e despesas com a remoção coerciva do veículo e depósito do veículo, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município de Nordeste tenha de suportar, são imputáveis ao titular do documento de identificação do veículo.
Artigo 30.º — Taxas
Vigente desde: 15/05/2026
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