O uniforme e a insígnia deverão ser de modelo constante da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do Ministério da Administração Interna.
Artigo 17.º — Modelo
Vigente desde: 31/08/2004
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Em vigor desde 31/08/2004