- 1 -Os animais encontrados na via pública serão alvo de um controlo da identificação através de leitura de transponder pelos serviços.
- 2 -Quando o detentor for identificado, o mesmo será notificado para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, proceder ao levantamento do animal, mediante o pagamento das respetivas taxas previstas em Regulamento Municipal.
- 3 -O detentor que se apresentar deve fazer prova da titularidade do animal assim como da validade da vacina antirrábica.
- 4 -Caso as vacinas não estejam válidas ou caso o dono ou detentor não faça prova da validade da mesma, estas serão administradas no CROAC de Anadia e os custos serão da inteira responsabilidade do dono ou detentor.
- 5 -O ato vacinal é confirmado pelo MVM, mediante carimbo e assinatura, bem como averbado no boletim sanitário do animal, com indicação da data de aplicação da vacina, aposição do selo que identifica a mesma e o registo da data indicada para a próxima vacinação.
- 6 -A vacinação antirrábica não pode ser executada enquanto o animal não estiver identificado eletronicamente, nos casos em que este modo de identificação seja obrigatório.
- 7 -O não levantamento do animai no prazo legalmente previsto pode ser considerado abandono, punível por lei.
- 8 -O abandono de animais é punível por lei e os serviços do CROAC de Anadia farão as diligências possíveis para identificar os infratores e informar as autoridades competentes.
Artigo 13.º — Identificação do dono ou detentor de animal na via pública
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021