- 1 -No CROAC de Anadia só é permitido o alojamento de animais nas seguintes condições:
- a)Animais errantes ou vadios, recolhidos nas ruas do concelho de Anadia;
- b)Animais provenientes de detentores que e comprovadamente não tenham condições, quer sanitárias quer por doença, para manter o animal;
- c)Animais provenientes de detenção judicial;
- d)Animais provenientes de detentor falecido;
- e)Sequestrados;
- f)Entrega voluntária.
- 2 -As alíneas de b) a f) estão sujeitas ao pagamento de taxas previstas no Regulamento Municipal e ao preenchimento de um formulário.
- 3 -Todos os animais que deem entrada no CROAC de Anadia são sujeitos a um exame clínico pelo MVM.
- 4 -Todos os alojamentos estão sujeitos a autorização da direção do CROAC de Anadia.
Artigo 15.º — Alojamento
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021