- 1 -No caso do dono ou detentor reclamar a posse de animal alojado no CROAC de Anadia, este pode ser entregue, desde que cumpridas as normas de profilaxia sanitária e de identificação em vigor e pagas as despesas daí decorrentes, bem como as despesas de manutenção do mesmo, referentes ao período de permanência no CROAC de Anadia, inclusive se tiver ocorrido algum ato médico ou despesas junto de entidade externas, no âmbito médico-cirúrgico, de acordo com o estabelecido no Regulamento Municipal em vigor.
- 2 -O Município de Anadia poderá dispor dos animais alojados no CROAC de Anadia, recusando a entrega acima referida, sempre que o MVM, defenda que o detentor do animal não reúne as condições legais para alojamento do animal ou sempre que não sejam reclamados os animais no período legal de 15 (quinze) dias a contar da data da sua recolha, ou notificação, (para além de ser comunicado às entidades competentes o alegado abandono, punível por lei).
- 3 -Em qualquer caso, o animal só pode ser entregue aos seus donos e detentores desde que seja comprovado o seu registo na respetiva Junta de Freguesia e seja assinado o termo de responsabilidade pelo detentor do animal onde conste a sua identificação completa e de estão reunidas todas as condições legalmente exigidas.
- 4 -Se o animal não tiver a vacina da raiva e identificação eletrónica, exigida por lei, o animal só será entregue ao detentor após administração e colocação dos mesmos.
- 5 -Os animais recolhidos que se consideram perigosos que não estejam esterilizados cirurgicamente, se o MVM assim o entender, será estipulado um prazo para apresentação de um comprovativo de esterilização, assim como provas de socialização/treino de obediência.
- 6 -Os cães e gatos com detentor que sejam capturados na via pública mais do que uma vez devem ser esterilizados, a expensas dos respetivos donos ou detentores.
Artigo 18.º — Restituição aos Donos e Detentores
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021