- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete ao Município de Anadia e ao MVM, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às presentes disposições, devem participar as mesmas às entidades referidas no número anterior.
Artigo 31.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021