- 1 -O Albergue de São Teotónio destina-se apenas aos peregrinos que se dirijam exclusivamente para Santiago de Compostela.
- 2 -A ordem de preferência para a ocupação é a seguinte:
- a)Peregrinos com mobilidade reduzida;
- b)Peregrinos a pé;
- c)Peregrinos a cavalo;
- d)Peregrinos em bicicleta;
- e)Peregrinos que viajam com carros de apoio;
- f)Peregrinos que iniciem o Caminho em Valença.
- 3 -A título excecional, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das instalações do Albergue a membros de associações e entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que intervenham nas áreas do desporto, cultura, juventude e ação social.
- 4 -No caso previsto no número anterior, não havendo vagas nas instalações do Albergue, os grupos poderão ser reencaminhados, para pernoita, para as instalações do Pavilhão Municipal mediante o pagamento da taxa prevista no artigo 7.º
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020