- 1 -A receção e acompanhamento dos peregrinos poderão ser efetuados, em regime de voluntariado por entidades ou associações, mediante a prévia celebração de um protocolo com o Município de Valença.
- 2 -Os voluntários estarão abrangidos pelas coberturas dos seguros do Município de Valença.
Artigo 8.º — Voluntariado
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020