- 1 -A utilização do sistema de bicicletas públicas depende de um registo prévio de adesão a efetuar no Setor de Juventude, Posto de Turismo e Piscina Municipal ou outros locais identificados pelo município.
- 2 -A área de utilização das bicicletas públicas é a vila de Alcochete.
- 3 -A gestão do sistema de bicicleta pública será realizada pela Câmara Municipal de Alcochete através do Setor de Juventude.
- 4 -A localização das estações de bicicletas públicas está disponível para consulta em www.cm-alcochete.pt, www.boj.pt ou outro site criado pelo município.
- 5 -A Câmara Municipal de Alcochete poderá definir outras áreas de implantação geográfica do sistema de bicicletas dentro do Concelho de Alcochete.
- 6 -É permitido o uso do serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, mas os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema de bicicleta pública desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente documento.
Artigo 1.º — Disposições gerais
Vigente desde: 24/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2021