A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal do Entroncamento, no âmbito das suas competências, sem prejuízo da possibilidade de contratualização através da celebração de acordos específicos com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, conforme previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro na sua redação atual.
Artigo 6.º — Entidade promotora do SAAS
Vigente desde: 14/04/2023
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Em vigor desde 14/04/2023