- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso e que será competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações;
- c)O endereço do local de receção das candidaturas, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para a apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos necessários para admissão ao concurso, nos termos do presente Regulamento;
- f)A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças.
- 2 -Da identificação do concurso constará expressamente a área para que é aberto, bem como o regime de estacionamento.
Artigo 13.º — Programa de Concurso
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022