O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Contingente e locais de estacionamento, nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros
(ver documento original)
315247362