A atribuição de direito de passagem em bens de domínio público municipal às empresas de comunicações eletrónicas, é realizada através de licença de ocupação e utilização do domínio público, prevista no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Direito de passagem
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026