- 1 -A autorização municipal para a implantação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida, a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, deve ser requerida através da plataforma eletrónica disponibilizada no sítio institucional do Município.
- 2 -Com o pedido de autorização municipal referido no número anterior, devem ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Indicação precisa do local da implantação com indicação das coordenadas geográficas da instalação e da distância dos pontos de acesso sem fios de área reduzida relativamente ao solo, acompanhada de imagem ou planta com identificação do local no qual vai ser feita a instalação;
- c)Documento comprovativo da permissão de utilização das infraestruturas aptas para o alojamento dos pontos de acesso sem fios de área reduzida;
- d)Memória descritiva da instalação com indicação dos critérios adotados, condicionantes, materiais empregues e métodos construtivos e de fixação, bem como peças desenhadas, subscritas pelo técnico responsável;
- e)Nos casos em que a instalação for realizada em imóvel ou conjunto classificado, em vias de classificação e respetivas zonas de proteção deve ser apresentado igualmente o respetivo estudo elaborado por arquiteto que demonstre a adequabilidade patrimonial da intervenção, nomeadamente quanto à sua afetação nos valores patrimoniais existentes e integração das infraestruturas, nos termos previstos na legislação aplicável;
- f)Declaração emitida pelo operador que garanta a conformidade da instalação em causa com os níveis de referência de radiação aplicáveis, de acordo com normativos nacionais ou internacionais em vigor;
- g)Termo de responsabilidade dos técnicos responsáveis pela instalação, quer a nível civil, quer a nível das instalações elétricas;
- h)Parecer emitido pelas entidades que nos termos da lei devem ser ouvidas quando esteja projetada a implantação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida em bens imóveis ou locais de interesse público, nacional, regional ou municipal, ou áreas naturais protegidas, sempre que o requerente esteja na posse do mesmo por o ter solicitado;
- i)Comprovativo do pagamento da taxa devida nos termos do artigo 32.º
- 3 -Para efeitos das alíneas b) e d) do número anterior podem os requerentes proceder à indicação dos locais de instalação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida por arruamento ou conjunto de arruamentos.
Artigo 23.º — Pedido de autorização municipal
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026