- 1 -As taxas relativas às operações urbanísticas inerentes à ocupação do espaço público, objeto deste regulamento, são calculadas, liquidadas e cobradas de acordo com o estipulado no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Nordeste, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes deste capítulo.
- 2 -As taxas administrativas correspondentes à apreciação do pedido de licença de ocupação e utilização do domínio público são cobradas e liquidadas no ato de entrega do pedido, bem como, a taxa de fiscalização, correspondente ao acompanhamento e verificação da ocupação e utilização do espaço público, objeto deste regulamento pelos serviços competentes.
Artigo 29.º — Taxas urbanísticas e de ocupação do domínio público
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026