Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela CMPS, com observância da legislação em vigor.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020