- 1 -A Entidade Promotora providenciará pela instalação de vários pontos de água nos recintos de exposição para que os expositores possam utilizar.
- 2 -Os expositores que pretenderem usufruir água e saneamento devem requerer nos Serviços do Município a ligação provisória de ligação de água e saneamento com a instalação respetivo contador.
Artigo 14.º — Fornecimento de água
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022