- 1 -A distribuição e localização dos pavilhões/espaços é da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Ordem de inscrição;
- b)Localização por área ocupada;
- c)Zonas de implantação de artigos similares;
- d)Enquadramento estético.
- 2 -Por razões de força maior e interesse da Agro Basto, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá alterar a localização ou a dimensão da área dos expositores. Se a área for diminuída cabe ao expositor o direito a ser reembolsado do montante correspondente à redução. Se a área for aumentada a Organização consultará o expositor e, mediante o acordo prévio deste, procederá ao acréscimo dos encargos.
Artigo 34.º — Distribuição dos pavilhões/espaços
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022