Constitui exclusivo da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto o direito de fotografar, televisionar ou filmar as instalações ou os acontecimentos da Exposição, pelo que o exercício destas atividades de caráter profissional dentro do recinto, só será permitido mediante autorização prévia da Organização.
Artigo 42.º — Fotografia, televisão, vídeo, cinema
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022