Artigo 10.º1 -As infracções ao disposto no presente Regulamento constituem contra-ordenações puníveis com coima de 25 euros a 2500 euros.2 -Em caso de negligência, os valores referidos no número anterior são reduzidos para metade.21 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.