- 1 -A indicação da localização e dimensão dos locais de venda é da competência da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que para o efeito terá em atenção a natureza, qualidade e quantidade dos bens ou produtos.
- 2 -O mercado será dividido em sectores, tendencialmente do mesmo ramo de comércio.
- 3 -Nas entradas do mercado estarão afixadas plantas em que figure a localização dos vários sectores.
Artigo 18.º — Sectores
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004