- 1 -Constituem deveres da Câmara Municipal:
- a)Garantir o cumprimento do presente Regulamento e da demais legislação aplicável;
- b)Fiscalizar as actividades exercidas no mercado;
- c)Exercer a faculdade inspectiva em todas as suas vertentes, nomeadamente higiénico-sanitária;
- d)Assegurar a gestão das áreas e equipamentos comuns;
- e)Assegurar a conservação e limpeza do mercado, com excepção dos espaços e equipamentos concessionados;
- f)Garantir a segurança das instalações;
- g)Promover a publicidade e promoção comercial do mercado.
- 2 -A Câmara Municipal pode exercer todos os poderes e direitos legalmente admissíveis na gestão do mercado.
Artigo 4.º — Direitos e deveres da Câmara Municipal
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004