- 1 -Se o processo estiver correctamente instruído e a Câmara Municipal autorizar a cedência, os serviços procederão a um averbamento ao alvará em nome do cessionário.
- 2 -A cedência implica a aceitação pelo cessionário de todos os direitos e obrigações relativos à ocupação do espaço, decorrentes das normas gerais previstas neste Regulamento e, sendo caso disso, das condições especiais que tenham sido aceites como condicionantes da cedência. O cessionário subscreverá o documento referido no n.º 3 do artigo 40.º
Artigo 48.º — O cessionário
Vigente desde: 07/09/2004
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Em vigor desde 07/09/2004